Como obter a indenização do seguro Dpvat no caso de acidentes?
O procedimento para receber a indenização do Seguro Obrigatório
DPVAT é simples e dispensa a ajuda de intermediários. O
interessado deve ter cuidado ao aceitar a ajuda de terceiros, pois
são muitos os casos de fraudes e de pagamentos de honorários
desnecessários. Quando o acidente envolver ônibus, microônibus e
demais veículos de transportes coletivos, a indenização só poderá
ser paga através da seguradora em que o seguro do veículo foi
contratado (O causador do acidente deverá fornecer o bilhete do
seguro). Dessa forma, o interessado deve:
1.Dirigir-se à empresa de ônibus e solicitar uma cópia do bilhete
de contratação do seguro DPVAT do veículo;
2.Dirigir-se à seguradora que consta da cópia do bilhete,
apresentar a documentação necessária e solicitar o pagamento da
indenização.
A vítima, ou seu beneficiário, deve dirigir-se a Seguradora
apresentando os seguintes documentos básicos:
I - No Caso de Morte: Registro de ocorrência expedido pela
autoridade policial competente; Certidão de óbito; Documento
comprobatório de qualidade de beneficiário.
II - No Caso de Invalidez Permanente: Registro de ocorrência
expedido pela autoridade policial competente; Prova de atendimento
da vítima por hospital ambulatório ou médico assistente; Relatório
do médico assistente atestando o grau de invalidez do órgão ou
membro atingido. Laudo do Instituto Médico Legal da circunscrição
do acidente, qualificado da extensão das lesões físicas ou
psíquicas da vítima, atestando o estado de invalidez permanente,
de acordo com os percentuais da Tabela das Condições Gerais de
Seguro de Acidentes Pessoais, suplementadas, quando for o caso,
pela Tabela de Acidentes do Trabalho e da Classificação
Internacional de Doenças;
III - No Caso de Reembolso de Despesas de Assistência Médica e
Suplementares: Registro de ocorrência expedido pela autoridade
policial competente, do qual deverá constar, obrigatoriamente, o
nome do hospital, ambulatório, ou médico assistente que tiver
prestado o primeiro atendimento à vítima; Prova de atendimento da
vítima por hospital, ambulatório ou médico assistente;
Recibos/Notas fiscais que comprovem os gastos médicos,
hospitalares ou ambulatoriais, atendimento à vítima de danos
pessoais decorrentes de acidente envolvendo veículo automotor de
via terrestre.
Observações:
Não se concluindo na certidão de óbito o nexo de causa e efeito
entre a morte e o acidente, será acrescentada a certidão de auto
de necropsia, fornecida diretamente pelo instituto médico legal,
independentemente de requisição ou autorização da autoridade
policial ou da jurisdição do acidente. Havendo dúvida quanto ao
nexo de causa e efeito entre o acidente e as lesões, em caso de
despesas médicas suplementares e invalidez permanente, poderá ser
acrescentado ao boletim de atendimento hospitalar relatório de
internamento ou tratamento, se houver, fornecido pela rede
hospitalar e previdenciária, mediante pedido verbal ou escrito,
pelos interessados, em formulário próprio da entidade fornecedora.
O prazo para liberação do pagamento é de 15 dias, nos casos em que
a documentação apresentada encontra-se completa e regular. Havendo
pendências, o prazo de 15 dias passa a ser contado a partir da
data em que as mesmas forem solucionadas. |