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Como obter a indenização do seguro Dpvat no caso de acidentes?

O procedimento para receber a indenização do Seguro Obrigatório DPVAT é simples e dispensa a ajuda de intermediários. O interessado deve ter cuidado ao aceitar a ajuda de terceiros, pois são muitos os casos de fraudes e de pagamentos de honorários desnecessários. Quando o acidente envolver ônibus, microônibus e demais veículos de transportes coletivos, a indenização só poderá ser paga através da seguradora em que o seguro do veículo foi contratado (O causador do acidente deverá fornecer o bilhete do seguro). Dessa forma, o interessado deve:

1.Dirigir-se à empresa de ônibus e solicitar uma cópia do bilhete de contratação do seguro DPVAT do veículo;

2.Dirigir-se à seguradora que consta da cópia do bilhete, apresentar a documentação necessária e solicitar o pagamento da indenização.

A vítima, ou seu beneficiário, deve dirigir-se a Seguradora apresentando os seguintes documentos básicos:

I - No Caso de Morte: Registro de ocorrência expedido pela autoridade policial competente; Certidão de óbito; Documento comprobatório de qualidade de beneficiário.

II - No Caso de Invalidez Permanente: Registro de ocorrência expedido pela autoridade policial competente; Prova de atendimento da vítima por hospital ambulatório ou médico assistente; Relatório do médico assistente atestando o grau de invalidez do órgão ou membro atingido. Laudo do Instituto Médico Legal da circunscrição do acidente, qualificado da extensão das lesões físicas ou psíquicas da vítima, atestando o estado de invalidez permanente, de acordo com os percentuais da Tabela das Condições Gerais de Seguro de Acidentes Pessoais, suplementadas, quando for o caso, pela Tabela de Acidentes do Trabalho e da Classificação Internacional de Doenças;

III - No Caso de Reembolso de Despesas de Assistência Médica e Suplementares: Registro de ocorrência expedido pela autoridade policial competente, do qual deverá constar, obrigatoriamente, o nome do hospital, ambulatório, ou médico assistente que tiver prestado o primeiro atendimento à vítima; Prova de atendimento da vítima por hospital, ambulatório ou médico assistente; Recibos/Notas fiscais que comprovem os gastos médicos, hospitalares ou ambulatoriais, atendimento à vítima de danos pessoais decorrentes de acidente envolvendo veículo automotor de via terrestre.

Observações:

Não se concluindo na certidão de óbito o nexo de causa e efeito entre a morte e o acidente, será acrescentada a certidão de auto de necropsia, fornecida diretamente pelo instituto médico legal, independentemente de requisição ou autorização da autoridade policial ou da jurisdição do acidente. Havendo dúvida quanto ao nexo de causa e efeito entre o acidente e as lesões, em caso de despesas médicas suplementares e invalidez permanente, poderá ser acrescentado ao boletim de atendimento hospitalar relatório de internamento ou tratamento, se houver, fornecido pela rede hospitalar e previdenciária, mediante pedido verbal ou escrito, pelos interessados, em formulário próprio da entidade fornecedora.

O prazo para liberação do pagamento é de 15 dias, nos casos em que a documentação apresentada encontra-se completa e regular. Havendo pendências, o prazo de 15 dias passa a ser contado a partir da data em que as mesmas forem solucionadas.

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