Coberturas
para o veículo do segurado:
Este seguro visa indenizar o segurado por seus
prejuízos decorrentes de sinistros cobertos (ocorridos
dentro do território nacional), que atinjam o veículo
indicado na apólice (contrato de seguro), tanto por
danos parciais ou perda total do mesmo
(impossibilidade da recuperação/conserto), sendo que
no caso de perda total não será deduzida a franquia do
valor a ser indenizado.
Franquia:
Participação obrigatória do segurado no pagamento dos
prejuízos havidos.
Importância segurada:
Valor constante na apólice previamente acordado entre
as partes, podendo atualmente ser de duas maneiras:
Valor de mercado
referenciado: indenização pelo valor médio
de mercado conforme tabela e porcentagem sobre a
mesma, expressa na apólice.
Valor determinado:
indenização pelo valor grafado em Reais na apólice.
Coberturas:
Colisão (acidentes de trânsito em geral), queda
acidental sobre o veículo de qualquer agente externo
que não faça parte do mesmo ou não esteja fixado nele,
atos danosos praticados por terceiros, submersão total
ou parcial do veículo em água doce proveniente de
enchentes ou inundações, granizo, furacão, terremoto,
incêndio ou explosão acidental, raio e suas
conseqüências, roubo ou furto e suas conseqüências.
Acessórios:
Garante a indenização por perdas para acessórios
(equipamentos de som e seus afins), equipamentos (Munck,
plataforma elevatória, guindaste, etc), carrocerias e
similares desde que tais bens estejam discriminados na
apólice e tenha sido pago prêmio específico.
Demais acessórios estão incluídos no valor destinado
ao veículo (casco) não se aplicando a eles a exigência
acima, porém terão cobrança da mesma franquia fixada
ao veículo.
Assistência 24 horas:
Prestação de serviços de assistência ao veículo
segurado e seus ocupantes, em decorrência de acidente
de trânsito, incêndio ou roubo, bem como pane elétrica
ou mecânica.
Carro Reserva:
Tendo pago prêmio adicional, garante ao segurado o
direito a um carro reserva, com seguro, em caso de
evento coberto, variando de uma seguradora para outra
nos casos de perda total e perda parcial.
Acidentes Pessoais de
Passageiros (APP): Garante a indenização ao
motorista e passageiros do veículo ou aos seus
beneficiários legais em caso de acidente que os atinja
e que resulte na morte ou invalidez permanente.
Coberturas para o veículo do
terceiro:
Responsabilidade Civil
Facultativa (RCF): Garante a indenização
dos valores que o cliente tenha que pagar a terceiros
por danos materiais e/ou pessoais e/ou morais, todos
involuntários causados por sinistros dos quais ele
seja comprovadamente responsável. Não há franquia para
as coberturas de RCF. |