Garante
ao segurado indenização por prejuízos que o mesmo
possa sofrer em conseqüência da ocorrência de riscos
previstos e cobertos pelas garantias contratadas,
desde que ocorridos na residência segurada durante a
vigência da apólice.
Cobertura Principal:
Incêndio, raio e explosão.
Incêndio: onde
quer que o mesmo se tenha originado, inclusive em
decorrência de tumultos, greves e lock-out.
Queda de raio:
exclusivamente dentro da área do terreno ou edifício
onde estiverem localizados os bens segurados.
Explosão: de
qualquer natureza onde quer que a mesma se tenha
originado.
Coberturas Opcionais:
Alagamento e inundação:
perdas e danos causados por entrada de água na
residência proveniente de aguaceiro, tromba de água,
chuva e enchentes.
Danos Elétricos:
perdas e danos causados à residência segurada devido a
variações anormais de tensão, curto-circuito, arco
voltaico, calor gerado acidentalmente por
eletricidade, descargas elétricas, eletricidade
estática ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza
elétrica.
Desmoronamento: perdas e
danos diretamente por desmoronamento parcial ou total
em conseqüência de qualquer evento, inclusive por
convulsões da natureza, como tufão, furacão, inundação
e terremoto.
Roubo e furto qualificado: Indeniza os bens
subtraídos de dentro da residência por roubo ou furto
qualificado.
Esta garantia responde ainda, por danos causados a
portas, janelas, fechaduras e outras partes da
residência segurada em conseqüência ou decorrente da
simples tentativa de roubo ou furto qualificado
excluindo-se da indenização os vidros.
Vendaval/Fumaça: Esta garantia indeniza o
segurado por perdas e danos causados à residência
diretamente por vendaval, furacão, ciclone, tornado,
granizo, colisão involuntária de veículos, aeronaves
ou quaisquer outros engenhos aéreos ou espaciais e
fumaça.
Aluguel (perda ou pagamento): Indeniza a perda
de aluguel que a residência venha a deixar de render
por não poder ser ocupada, em decorrência de sinistro
coberto pelas garantias indicadas na apólice.
Indeniza também despesa de aluguel que o proprietário
da residência segurada tiver que pagar a terceiros, se
for compelido a alugar outro imóvel para nele se
instalar, em conseqüência de sinistro coberto pelas
garantias indicadas na especificação da apólice.
Quebra de vidros: Quebra de vidros, espelhos,
instalados na residência segurada, por qualquer causa.
Responsabilidade Civil Familiar: Danos causados
a terceiros que o segurado seus dependentes,
empregados domésticos no exercício do trabalho, por
animais domésticos ou pela existência, uso e
conservação do imóvel |